- 1 -É revogado o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 43/2012, de 23 de fevereiro, na sua redação atual.
- 2 -É revogado o artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 43/2012, de 23 de fevereiro, na sua redação atual, com efeitos à data de entrada em vigor do disposto no artigo 4.º do presente decreto-lei.
Artigo 7.º — Norma revogatória
Vigente desde: 21/08/2025