- 1 -O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, sem prejuízo do disposto nos números seguintes.
- 2 -As alterações ao artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 43/2012, de 23 de fevereiro, nas alíneas b), c), e), h), i) e k), entram em vigor 60 dias após a sua publicação.
- 3 -O artigo 4.º-A ao Decreto-Lei n.º 43/2012, de 23 de fevereiro, com a redação dada pelo presente decreto-lei, entra em vigor com a nomeação dos membros do conselho diretivo da ARTE, IP, nos termos do artigo 6.º do decreto-lei.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 31 de julho de 2025. - Luís Montenegro - Joaquim Miranda Sarmento - Gonçalo Nuno da Cruz Saraiva Matias.
Promulgado em 12 de agosto de 2025.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 18 de agosto de 2025.
O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
119450047
Artigo 8.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 21/08/2025