O presente decreto-lei procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2013, de 7 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 1/2019, de 10 de janeiro, e transpõe para a ordem jurídica nacional a Diretiva Delegada (UE) 2024/1262, da Comissão, de 13 de março de 2024, que altera a Diretiva 2010/63/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, no respeitante aos requisitos relativos a estabelecimentos e à prestação de cuidados de alojamento dos animais, bem como aos métodos de occisão de animais.