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- 3 -O disposto no n.º 1 é extensivo, com as necessárias adaptações, aos agentes estagiários cujo despacho de nomeação se verificou entre a vigência do Decreto-Lei n.º 415/73, de 31 de Agosto, e o Decreto-Lei n.º 481/75, de 4 de Setembro.
Art. 2.º O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares - José Dias dos Santos Pais.
Promulgado em 4 de Maio de 1978.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Artigo 145.º — (Habilitações literárias)
Vigente desde: 18/05/1978
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/05/1978
Referências (1)
- Artigo 2.º