- 1 -A Conservatória e os interessados estão sujeitos a um dever de colaboração recíproco.
- 2 -A Conservatória presta a necessária assessoria aos interessados, designadamente na apreciação e análise dos documentos indispensáveis à instrução dos atos de registo.
- 3 -A colaboração dos interessados com a Conservatória compreende, designadamente, a apresentação de documentos adicionais que esta, no âmbito da apreciação referida no número anterior, lhes solicitar.
Artigo 14.º-G
AditadoVigente desde: 01/09/2020
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/09/2020
Lei n.º 56/2020 - 1.ª Série(27/08/2020)