- 1 -A hipoteca assegura os acessórios do crédito que constem do registo, nomeadamente juros moratórios e remuneratórios, as despesas de constituição e do registo da hipoteca e a cláusula penal contratualmente acordada.
- 2 -Tratando-se de juros, a hipoteca abrange os relativos ao período da obrigação garantida pela hipoteca.
Artigo 14.º-M
AditadoVigente desde: 01/09/2020
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/09/2020
Lei n.º 56/2020 - 1.ª Série(27/08/2020)