Artigo 2.º
Redação registada como em vigor em 28/03/1989.
Esta redação foi substituída em 28/11/1993. Ver a versão consolidada
O MAR tem por fim efectuar o registo de todos os actos e contratos referentes a navios a ele sujeitos.
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O MAR tem por fim efectuar o registo de todos os actos e contratos referentes a navios a ele sujeitos.