- 1 - Os tripulantes deverão satisfazer as qualificações académicas e técnicas exigidas para o exercício das respectivas funções, em conformidade com as convenções internacionais vigentes na ordem jurídica portuguesa sobre a matéria.
- 2 -O Regulamento de Inscrição Marítima, Matrícula e Lotações não será aplicável aos navios registados no MAR.
- 3 -O regime disciplinar será objecto de legislação própria.