Compete à direcção de Serviços Administrativos e de Pessoal propor e executar as acções referentes à aquisição e gestão dos meios materiais necessários ao funcionamento dos serviços, assegurar a recepção e expediente da correspondência e respectivos arquivos, assegurar a conservação das instalações e prestar apoio geral aos órgãos da estrutura do CNP, bem como promover as acções referentes à gestão de recursos humanos e ao desenvolvimento administrativo dos respectivos processos.
Artigo 10.º — Direcção de Serviços Administrativos e de Pessoal
Vigente desde: 23/05/1992