Compete à Direcção de Serviços Financeiros e Contabilidade gerir os recursos financeiros do CNP, de acordo com os programas e orçamentos aprovados e as orientações do conselho directivo, e proceder aos registos contabilísticos da actividade e do património do CNP.
Artigo 11.º — Direcção de Serviços Financeiros e Contabilidade
Vigente desde: 23/05/1992