- 1 -No CNP existem quatro direcções de serviços de benefícios diferidos, assim designadas:
- a)Direcção de Serviços de Benefícios Diferidos I;
- b)Direcção de Serviços de Benefícios Diferidos II;
- c)Direcção de Serviços de Benefícios Diferidos III;
- d)Direcção de Serviços de Benefícios Diferidos IV.
- 2 -A cada uma das direcções de serviços de benefícios diferidos referidas no número anterior compete, de um modo geral:
- a)Assegurar a aplicação da legislação específica aplicada ao sector da segurança social, com vista à correcta atribuição das prestações de benefícios diferidos, quer na área nacional, quer na área internacional;
- b)Colaborar com os demais serviços do CNP na realização de estudos e propostas no âmbito da sua área de intervenção;
- c)Colaborar com os outros serviços do CNP ou de outras instituições, em acções tendentes a controlar o acesso indevido à atribuição de prestações;
- d)Colaborar com os serviços de pessoal na estruturação e realização de cursos de formação.
Artigo 15.º — Direcções de serviços de benefícios diferidos
Vigente desde: 23/05/1992