Compete à Direcção de Serviços Jurídicos, Contencioso e de Contra-Ordenações assessorar o conselho directivo na interpretação e aplicação da lei, representar o CNP junto das instâncias judiciais, proceder ao estudo e elaboração de projectos legislativos, instruir processos e apoiar os serviços em assuntos de natureza jurídica e técnico-normativa.
Artigo 14.º — Direcção de Serviços Jurídicos, Contencioso e de Contra-Ordenações
Vigente desde: 23/05/1992