- 1 -Podem ser chamados a desempenhar funções no CNP, em regime de requisição ou comissão de serviço, trabalhadores da administração central ou local ou de empresas públicas, com garantia do lugar de origem e dos direitos nele adquiridos.
- 2 -Os funcionários do CNP podem ser autorizados a desempenhar funções na administração central ou local ou em empresas públicas, em regime de requisição ou comissão de serviço, com garantia do lugar de origem e dos direitos nele adquiridos.
Artigo 27.º — Mobilidade
Vigente desde: 23/05/1992