- 1 -Compete, em especial, ao presidente do conselho directivo:
- a)Representar o CNP e assegurar as relações com a tutela;
- b)Convocar e dirigir as reuniões do conselho directivo e assegurar o cumprimento das deliberações tomadas;
- c)Exercer os demais poderes que lhe sejam conferidos.
- 2 -O presidente do conselho directivo pode delegar, ou subdelegar, nos vogais o exercício da sua competência própria ou delegada.
- 3 -O presidente do conselho directivo é coadjuvado pelos vogais no exercício das suas competências, podendo incumbi-los de tarefas específicas.
- 4 -O presidente é substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo vogal que designar.
Artigo 8.º — Competência do presidente do conselho directivo
Vigente desde: 23/05/1992