- 1 -O conselho directivo reúne ordinariamente uma vez por semana e extraordinariamente sempre que o presidente o convoque.
- 2 -As deliberações do conselho directivo são tomadas por maioria, dispondo o presidente de voto de qualidade.
- 3 -Das reuniões é lavrada acta, a qual deve ser aprovada e assinada por todos os membros presentes na sessão.
- 4 -Os membros do conselho directivo são solidariamente responsáveis pelas deliberações tomadas, salvo se não tiverem estado presentes ou houverem feito exarar em acta a sua discordância.
Artigo 7.º — Funcionamento do conselho directivo
Vigente desde: 23/05/1992