À Divisão de Condicionamentos Legais à Produção compete assegurar toda a tramitação relacionada com os condicionalismos legais à produção em estreita colaboração com os organismos centrais do Ministério da Agricultura com os quais tem afinidades funcionais.
Artigo 17.º — Divisão de Condicionamentos Legais à Produção
Vigente desde: 02/04/1993