- 1 -A Direcção de Serviços de Apoio ao Desenvolvimento Rural, em articulação com o organismo central do Ministério da Agricultura com o qual tem afinidades funcionais, prossegue atribuições no âmbito do planeamento do desenvolvimento rural regional e da execução prática das medidas sócio-estruturais, do estudo e elaboração de projectos relativos a aproveitamentos hidroagrícolas e infra-estruturas rurais e das acções de estruturação fundiária e de protecção do ambiente e da paisagem rural.
- 2 -A Direcção de Serviços de Apoio ao Desenvolvimento Rural compreende as seguintes divisões:
- a)Divisão de Planeamento e Recolha de Dados;
- b)Divisão das Medidas Sócio-Estruturais;
- c)Divisão de Hidráulica e Infra-Estruturas Rurais;
- d)Divisão de Estruturação Fundiária e Protecção Agro-Ambiental.
Artigo 18.º — Direcção de Serviços de Apoio ao Desenvolvimento Rural
Vigente desde: 02/04/1993