À Divisão das Medidas Sócio-Estruturais compete:
- a)Coordenar as diferentes medidas decorrentes da política sócio-estrutural, designadamente o PEDAP, os regulamentos comunitários de apoio ao investimento no sector, os programas operacionais e as outras medidas de apoio financeiro;
- b)Colaborar na avaliação técnico-económica de projectos, nomeadamente no âmbito da viabilidade económico-financeira e em matéria de crédito e seguros;
- c)Promover a avaliação de prejuízos causados por fenómenos naturais, designadamente os resultantes de acidenes meteorológicos e propor as medidas consideradas adequadas.