- 1 -À Divisão de Hidráulica e Infra-Estruturas Rurais compete:
- a)Promover a elaboração de estudos e projectos relativos a aproveitamentos hidroagrícolas, bem como de infra-estruturas, construções rurais e obras de defesa e conservação do solo, de acordo com as necessidades e prioridades da região agrária;
- b)Assegurar, em colaboração com os serviços centrais competentes, o estudo e definição dos tipos de instalações e equipamentos mais aconselháveis à correcta exploração animal, face às exigências de cada espécie e raça e aos factores de ordem económica e ecológica;
- c)Colaborar com os serviços centrais competentes no estudo, definição e divulgação dos modelos e normas técnicas mais adequados à mecanização agrícola;
- d)Promover a aplicação e divulgação das normas técnicas e práticas mais aconselháveis em matéria de regadio e apoiar a gestão dos perímetros de rega.
- 2 -Na Direcção Regional de Agricultura de Entre Douro e Minho, a Divisão de Hidráulica e Infra-Estruturas Rurais adopta a designação de Estação Regional de Engenharia Rural, à qual compete:
- a)O estudo, definição e divulgação dos modelos de mecanização mais adaptados à estrutura agrária da região, bem como a elaboração das respectivas normas e técnicas, garantindo em simultâneo a satisfação dos pedidos de apoio que lhe sejam formulados nesta matéria;
- b)O estudo e definição dos diferentes tipos de instalações e equipamentos indispensáveis à actividade agrária, tendo em conta os factores de ordem funcional, económica e ecológica;
- c)Promover os estudos relacionados com os aproveitamentos hidroagrácolas, bem como de infra-estruturas, construções rurais e obras de defesa e conservação do solo;
- d)Garantir o apoio à formação profissional tendo em vista os processos de utilização de tecnologias produtivas associadas a máquinas e equipamentos.
Artigo 21.º — Divisão de Hidráulica e Infra-Estruturas Rurais
Vigente desde: 02/04/1993