Além dos princípios consignados no artigo anterior, as DRAs devem adoptar os seguintes critérios em matéria de gestão financeira e patrimonial:
- a)Sistema de controlo orçamental pelos resultados, tendo em vista a avaliação da produtividade dos serviços;
- b)A contabilidade das DRAs deve adequar-se às necessidades da respectiva gestão, permitindo um controlo orçamental permanente e, bem assim, a fácil verificação da relação existente entre os valores patrimoniais financeiros e os correspondentes elementos contabilísticos;
- c)As DRAs devem manter uma contabilidade analítica, a fim de procederem ao apuramento dos custos de participação de cada unidade orgânica em cada um dos programas e projectos e, bem assim, do seu custo global, tendo em vista uma gestão integrada;
- d)Para satisfação das necessidades referidas nas alíneas anteriores, as DRAs poderão aplicar, adaptado às suas realidades e fundamentalmente como um instrumento de gestão, o Plano Oficial de Contabilidade.