A actuação das DRAs, assentando numa gestão por objectivos e adequado controlo orçamental, é disciplinada pelos seguintes instrumentos:
- a)Plano anual de actividades, com discriminação dos objectivos a atingir, dos recursos a utilizar, bem como dos programas a realizar;
- b)Orçamento anual, com desdobramentos internos que permitam a desconcentração de competências e adequado controlo de gestão;
- c)Indicadores periódicos de gestão que permitam o acompanhamento e avaliação das actividades desenvolvidas e a introdução de correcções em tempo oportuno, sempre que necessário;
- d)Relatório anual de actividades sobre a gestão efectuada, com uma discriminação dos objectivos atingidos e dos recursos utilizados, bem como do grau de realização dos programas;
- e)Conta de gerência e relatório financeiro, a elaborar no prazos legais.