Aos coordenadores técnicos responsáveis pelos centros de formação e aos responsáveis pelas unidades experimentais pode ser concedida uma gratificação adicional por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Agricultura.
Aos coordenadores técnicos responsáveis pelos centros de formação e aos responsáveis pelas unidades experimentais pode ser concedida uma gratificação adicional por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Agricultura.