- 1 -A Direcção de Serviços de Gestão e Administração prossegue atribuições no âmbito do planeamento, programação e avaliação das actividades desenvolvidas pelas DRAs e de gestão dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais.
- 2 -A Direcção de Serviços de Gestão e Administração compreende as seguintes unidades orgânicas:
- a)Divisão de Programação e Gestão Financeira;
- b)Divisão de Organização e Gestão dos Recursos Humanos;
- c)Repartição Administrativa.
Artigo 8.º — Direcção de Serviços de Gestão e Administração
Vigente desde: 02/04/1993