- 1 -É criado o Instituto Nacional de Criminologia, serviço dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e científica, que funciona sob a tutela do Ministro da Justiça.
- 2 -O Instituto Nacional de Criminologia, adiante designado por Instituto, tem a sua sede em Coimbra.
Artigo 1.º — Natureza
Vigente desde: 10/05/1995