- 1 -Ao centro de documentação e publicações compete:
- a)Identificar e seleccionar as fontes de informação e documentação científica e técnica relevantes;
- b)Programar e coordenar a aquisição de bibliografia científica e técnica;
- c)Gerir o serviço de consulta, fornecimento, empréstimo e permuta de documentação científica e técnica;
- d)Promover o relacionamento do Instituto com centros de documentação similares, nacionais, internacionais e estrangeiros;
- e)Recolher, tratar, organizar e manter actualizado o fundo documental do Instituto;
- f)Assegurar os procedimentos inerentes à edição e distribuição de publicações da responsabilidade do Instituto.
- 2 -O centro de documentação e publicações é coordenado pelo técnico superior de biblioteca e documentação.
Artigo 10.º — Centro de documentação e publicações
Vigente desde: 10/05/1995