O Instituto dispõe de quadro de pessoal aprovado por portaria conjunta dos Ministros das Finanças, do Planeamento e da Administração do Território e da Justiça.
O Instituto dispõe de quadro de pessoal aprovado por portaria conjunta dos Ministros das Finanças, do Planeamento e da Administração do Território e da Justiça.