São extintos os institutos de criminologia referidos no n.º 1 do artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 268/81, de 16 de Setembro, e no artigo 200.º do Decreto-Lei n.º 265/79, de 1 de Agosto, e revogada a legislação a eles referente.
Artigo 16.º — Extinção dos institutos de criminologia
Vigente desde: 10/05/1995