- 1 -É criado o Instituto Politécnico de Tomar.
- 2 -São criadas, ficando integradas no Instituto referido no n.º 1:
- a)A Escola Superior de Tecnologia de Tomar;
- b)A Escola Superior de Gestão de Tomar.
- 3 -As instituições a que se referem os números anteriores ficam submetidas ao regime de instalação fixado no Decreto-Lei n.º 24/94, de 27 de Janeiro.
Artigo 2.º
Vigente desde: 17/07/1996