- 1 -Os recursos humanos e materiais da ESTGT, bem como os direitos e obrigações de sua titularidade, transitam, com dispensa de qualquer formalidade, para o Instituto Politécnico de Tomar, ressalvado que seja o disposto no número seguinte.
- 2 -Os recursos humanos e materiais especialmente afectos à docência dos cursos e actividades associadas aos mesmos transitam para as Escolas, de acordo com a distribuição constante do mapa anexo ao presente diploma.
- 3 -O Instituto pode afectar às Escolas outros recursos humanos e materiais necessários ao desenvolvimento de actividades de natureza geral.
Artigo 3.º
Vigente desde: 17/07/1996