O disposto no presente diploma produz efeitos:
- a)No dia imediato à data da publicação, quanto ao artigo 1.º;
- b)A partir de 1 de Janeiro de 1997, na parte restante.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 29 de Maio de 1996. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Eduardo Carrega Marçal Grilo - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho.
Promulgado em 28 de Junho de 1996.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 3 de Julho de 1996.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
Mapa anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 3.º
(ver documento original)