Quando se verifique que as embarcações de recreio ou os componentes, ostentando a marcação CE, podem pôr em perigo a segurança e a saúde das pessoas, os bens, ou o ambiente, apesar de correctamente construídos, instalados e mantidos, e utilizados de acordo com os fins a que se destinam, será proibida ou restringida a sua colocação no mercado ou entrada em serviço, ou efectuada a sua retirada do mercado, mediante despacho conjunto dos Ministros da Economia, do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, do Ambiente e da Saúde.