- 1 -Para a realização do seu objecto, a ANOP administrará o seu património com plena autonomia, de acordo com as regras de uma boa gestão empresarial, e por forma a assegurar a sua auto-suficiência, e em consequência a sua independência em face do poder político e do poder económico.
- 2 -Pelas dívidas da ANOP responde apenas o seu património.
Artigo 21.º — (Princípio fundamental)
Vigente desde: 26/03/1984