- 1 -Quando a conta «Ganhos e perdas» encerre com lucros, o saldo, depois de amortizados eventuais prejuízos transitados de exercícios anteriores, terá a seguinte aplicação:
- a)5% para o fundo de reserva geral;
- b)5% para um fundo social;
- c)5% para um fundo de reserva para investimentos;
- d)O remanescente para amortização do passivo e, uma vez amortizado, para os fundos previstos nas anteriores alíneas, em partes iguais.
- 2 -O destino a dar aos lucros pode ser alterado, quando tal se justifique, por deliberação do conselho geral.
Artigo 24.º — (Resultados)
Vigente desde: 26/03/1984