- 1 -As relações entre a ANOP e os trabalhadores ao seu serviço regem-se pelo regime do contrato individual de trabalho, pela lei geral sobre contratação colectiva que envolva a empresa e pelas normas constantes do regulamento interno elaborado pelo conselho geral.
- 2 -A participação dos trabalhadores no desenvolvimento e na actividade da empresa processar-se-á de acordo com a respectiva legislação.
- 3 -A ANOP deve manter dimensionado o quadro do seu pessoal por forma a assegurar uma exploração racional dos seus serviços, bem como o equilíbrio entre as suas receitas e as suas despesas.
Artigo 26.º — (Estatuto do pessoal)
Vigente desde: 26/03/1984