A violação dos deveres previstos na Lei de Imprensa e nos presentes estatutos e das normas deontológicas que regem a actividade dos jornalistas constitui infracção disciplinar.
A violação dos deveres previstos na Lei de Imprensa e nos presentes estatutos e das normas deontológicas que regem a actividade dos jornalistas constitui infracção disciplinar.