- 1 -O estágio para ingresso nas carreiras de informática obedece ao disposto no Decreto-Lei n.º 265/88, de 28 de Julho, com as alterações decorrentes do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, sem prejuízo das seguintes regras:
- a)O estágio tem a duração de seis meses, findo o qual os estagiários são ordenados em função da classificação obtida;
- b)O número de estagiários não pode ultrapassar em mais de 30% o número de lugares vagos existentes no conjunto das categorias que se integram na dotação global.
- 2 -O período de estágio releva apenas para efeitos de promoção nas carreiras de informática.
Artigo 10.º — Regime de estágio
Vigente desde: 26/03/2001