- 1 -A carreira de técnico de informática tem o desenvolvimento e a estrutura indiciária constantes do mapa II anexo ao presente diploma, de que faz parte integrante.
- 2 -O recrutamento para ingresso na carreira de técnico de informática efectua-se mediante concurso de prestação de provas, nos seguintes termos:
- a)Para técnico de informática do grau 1, nível 1 - de entre indivíduos aprovados em estágio, com classificação não inferior a Bom (14 valores), habilitados com adequado curso tecnológico, curso das escolas profissionais ou curso que confira certificado de qualificação de nível III em áreas de informática;
- b)Para técnico de informática-adjunto, nível 1 - de entre indivíduos aprovados em estágio, com classificação não inferior a Bom (14 valores), habilitados com o 12.º ano de escolaridade e formação complementar específica em informática devidamente certificada;
- c)Para técnico de informática-adjunto, níveis 2 ou 3 - de entre assistentes administrativos possuidores, no mínimo, da categoria de principal, habilitados com o 11.º ano e técnicos profissionais possuidores, no mínimo, da categoria de 1.ª classe, habilitados com um dos cursos a que se refere a alínea d) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro.
- 3 -Os técnicos de informática-adjuntos podem aceder, mediante concurso de prestação de provas, com dispensa de estágio, à categoria de técnico de informática do grau 1, nível 1, em escalão a que corresponda o índice superior mais aproximado, mediante a frequência, com aproveitamento, de curso de formação profissional adequado e quatro anos de permanência na categoria de técnico de informática-adjunto classificados de Muito bom ou seis anos classificados de Bom.
- 4 -O número de lugares a prover nos termos dos números anteriores não pode ultrapassar a quota a fixar, em cada caso, no respectivo aviso de abertura.
- 5 -O provimento efectuado nos termos da alínea c) do n.º 2 faz-se em escalão a que corresponda o índice superior mais aproximado na estrutura da nova categoria.
Artigo 9.º — Carreira de técnico de informática
Vigente desde: 26/03/2001