- 1 -Os quadros de pessoal das entidades abrangidas pelo presente diploma fixam dotações globais por carreira, de modo a conferir maior flexibilidade à gestão dos recursos humanos de informática disponíveis em cada organismo.
- 2 -À categoria de técnico de informática-adjunto corresponde uma dotação global autónoma.
Artigo 16.º — Estruturação dos quadros de pessoal
Vigente desde: 26/03/2001