Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente diploma é aplicável o disposto no Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar.
Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente diploma é aplicável o disposto no Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar.