- 1 -A ERSE dispõe de poderes de regulação, competindo-lhe no seu exercício:
- a)Estabelecer tarifas, no quadro dos regulamentos tarifários previstos na secção anterior, e velar pela sua aplicação;
- b)Definir as regras de contabilidade analítica na ótica estrita da separação contabilística das atividades reguladas.
- 2 -A ERSE dispõe de poderes de supervisão, competindo-lhe no seu exercício:
- a)Dar execução às leis e demais normas aplicáveis que regulam a organização e o funcionamento dos sectores abrangidos pela sua regulação, nas matérias que não estejam na esfera de competências de outras entidades, praticando atos vinculativos, apenas ficando sujeitos a impugnação nos termos gerais;
- b)Emitir ordens, instruções e recomendações, no quadro da lei e dos regulamentos aplicáveis, bem como conceder autorizações e homologações;
- c)Assegurar a aplicação das leis e regulamentos e demais normas aplicáveis no âmbito das suas atribuições, designadamente dos regulamentos previstos na secção anterior;
- d)Exigir das entidades cujas atividades estão abrangidas pela sua regulação toda a informação de que necessite para o exercício das suas atribuições e competências.
Artigo 11.º — Poderes de regulação e de supervisão
AlteradoVersão 2Vigente desde: 26/09/2012
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 26/09/2012
Decreto-Lei n.º 212/2012 - 1.ª Série(25/09/2012)
Original