Transforma a Entidade Reguladora do Sector Eléctrico em Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos e aprova os respectivos Estatutos
Transformação da ERSE
Estatutos
São aprovados os novos Estatutos da ERSE, anexos ao presente diploma, que dele fazem parte integrante.
Alterações ao quadro legislativo no sector do gás natural
Exercício das competências da ERSE em relação ao sector do gás natural
Órgãos da ERSE
Disposições transitórias
As competências relativas a tarifas de fornecimento de gás natural mantêm-se atribuídas ao Governo ou à Direcção-Geral da Energia, nos termos dos respectivos contratos de concessão, até ao término do estatuto de mercado emergente, estabelecido nos termos da Directiva n.º 98/30/CE, de 22 de Junho.
Revogação de legislação
São revogados os Estatutos da ERSE, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 44/97, de 20 de Fevereiro, bem como o Decreto-Lei n.º 187/95, de 27 de Julho, na redacção do Decreto-Lei n.º 44/97, de 20 de Fevereiro, com excepção do seu artigo 4.º
Natureza, finalidade e sede
Regime e independência
Atribuições
Princípio da especialidade
Promoção e defesa da concorrência
Obrigações dos operadores
Divulgação da informação
Relatórios sobre o funcionamento dos mercados
Competências
Regulamentos da ERSE
Procedimento regulamentar
Poderes de regulação e de supervisão
Fixação de tarifas e preços das atividades reguladas
Atividade de fiscalização
Inquéritos e auditorias
A ERSE pode determinar, por sua iniciativa, ou mediante solicitação do membro do Governo responsável pela área da energia, a realização de sindicâncias, inquéritos ou auditorias às entidades reguladas, desde que as referidas diligências tenham por objeto matérias que se enquadrem nas atividades reguladas e se integrem nas suas atribuições.
Pareceres no âmbito de cooperação administrativa e judicial
Consultas e pareceres da ERSE
Incumbe à ERSE pronunciar-se, a pedido da Assembleia da República e do Governo, sobre iniciativas legislativas ou outras respeitantes às suas atribuições no âmbito dos setores regulados.
Natureza dos pareceres da ERSE
Salvo disposição legal expressa em contrário, os pareceres previstos na lei cuja competência de emissão pertence à ERSE não são vinculativos.
Prazos de emissão dos pareceres da ERSE
Salvo no caso de um prazo diferente ser estipulado por lei ou regulamento, os pareceres da ERSE devem ser emitidos dentro do prazo de 30 dias a contar da data da solicitação dos mesmos.
Poderes sancionatórios
Resolução de litígios
Inspeção dos registos de queixas
Arbitragem
Fomento e condições de processamento de arbitragem
Arbitragem
Prazos
Órgãos da ERSE
São órgãos da ERSE:
Função
O conselho de administração é o órgão colegial responsável pela definição, orientação, condução e acompanhamento das atividades da ERSE.
Composição, designação e estatuto
Incompatibilidades e impedimentos
Independência dos membros
Vinculação
Competência
Funcionamento
Competência do presidente
Responsabilidade dos membros
Função
O fiscal único é o órgão da ERSE responsável pelo controlo da legalidade e mérito da gestão financeira e patrimonial da ERSE, bem como de consulta do conselho de administração nesse domínio.
Designação
Mandato e estatuto
Competências
Cooperação dos órgãos e serviços da ERSE
O fiscal único pode obter dos demais órgãos e serviços da ERSE todos os documentos e informações que considere necessários para o exercício da sua competência.
Função
O conselho consultivo é o órgão de consulta na definição das linhas gerais de atuação da ERSE e nas deliberações adotadas pelo conselho de administração.
Composição e nomeação
Organização
Competência
Funcionamento
Função
O conselho para os combustíveis é o órgão consultivo específico para o exercício das funções da ERSE no âmbito dos setores do GPL em todas as suas categorias, nomeadamente engarrafado, canalizado e a granel, dos combustíveis derivados do petróleo e dos biocombustíveis.
Composição e designação
Organização
Competência
Funcionamento
Função
O conselho tarifário é o órgão consultivo específico para as funções da ERSE relativas a tarifas e preços.
Composição e designação
Organização
Competência
Funcionamento
Regime orçamental e financeiro
Património
Artigo 55.º-A
Diligência e sigilo profissional
Receitas
1 - A ERSE dispõe de receitas próprias, segundo o princípio da autossuficiência.
2 - Constituem receitas da ERSE:
a) As contribuições cobradas na tarifa de acesso aos clientes de eletricidade e de gás natural, que sejam necessárias para financiar o orçamento da ERSE, na proporção que anualmente vier a ser estabelecida no mesmo, atendendo à relevância e ao impacto de cada um dos sectores regulados no funcionamento da ERSE;
b) Tarifas, contribuições e taxas regulatórias cobradas aos intervenientes e agentes que operam no SPN, nos termos da lei, exceto as receitas referentes ao Fundo Azul, criado pelo Decreto-Lei n.º 16/2016, de 9 de março;
c) 40% do produto das coimas, cuja aplicação seja da sua competência, nos termos da lei, revertendo os restantes 60% a favor do Estado;
d) As importâncias cobradas por trabalhos ou serviços prestados pela ERSE, bem como pela venda de estudos ou outras publicações;
e) Os rendimentos da alienação, oneração ou aplicação financeira de bens próprios;
f) Outras receitas que lhe caibam nos termos da lei.
2 - A entidade concessionária da RNT e a entidade concessionária da RNTGN estão obrigadas a transferir para a ERSE, no início de cada trimestre, um quarto do respetivo montante previsto na alínea a) do número anterior.
3 - (Revogado.)
4 - A entidade concessionária da RNT e a entidade concessionária da RNTGN estão obrigadas a transferir para a ERSE, no início de cada trimestre, um quarto do respetivo montante previsto na alínea a) do n.º 2.
5 - Em caso de incumprimento do disposto no número anterior, a cobrança das importâncias em dívida pode ser efetuada coercivamente com recurso ao processo de execução fiscal.
6 - Caso se verifiquem saldos de gerência, devem os mesmos reverter a favor dos clientes de eletricidade e de gás natural, através da dedução dos saldos à tarifa de acesso, na proporção das contribuições cobradas nos termos da alínea a) do n.º 2.
Plano de atividades, orçamento e respetivo plano plurianual
Relatório e contas
Serviços
Estatuto dos trabalhadores
Outro pessoal
Diligência e sigilo profissional
Actividade de fiscalização
Contratação de serviços externos e protocolos de cooperação
Independência
Cooperação com o Governo e com a Assembleia da República
Responsabilidade civil, criminal, disciplinar e financeira
Controlo judicial
Fiscalização do Tribunal de Contas
A ERSE está sujeita à jurisdição do Tribunal de Contas, nos termos da legislação competente.