Artigo 21.º
Cumprimento das obrigações legais ou contratuais
Redação registada como em vigor em 12/04/2002.
Esta redação foi substituída em 26/09/2012. Ver a versão consolidada
- 1 -Nos casos em que considere haver incumprimento das obrigações do serviço público, das obrigações legais e contratuais em geral ou dos padrões de segurança e qualidade regulamentarmente definidas, a ERSE pode recomendar às entidades concessionárias ou licenciadas a adopção das competentes medidas correctivas.
- 2 -Se as acções definidas não forem executadas ou não houver cumprimento do calendário estabelecido para a sua execução, a ERSE pode, conforme os casos, accionar ou propor ao Governo o accionamento das medidas sancionatórias previstas para a violação da lei ou o incumprimento do contrato de concessão ou das condições da licença.