- 1 -A ERSE deve fomentar a arbitragem voluntária para a resolução de conflitos de natureza comercial ou contratual entre as entidades concessionárias e licenciadas de produção, transporte e de distribuição e entre elas e os consumidores.
- 2 -Para cumprimento do disposto no número anterior, a ERSE pode cooperar na criação de centros de arbitragem e estabelecer acordos com centros de arbitragem.
Artigo 24.º — Arbitragem
RevogadoVersão 2Vigente desde: 26/09/2012
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 26/09/2012
Decreto-Lei n.º 212/2012 - 1.ª Série(25/09/2012)
Original
Em vigor de 12/04/2002 a 25/09/2012