Artigo 24.º
Arbitragem
Redação registada como em vigor em 12/04/2002.
Esta redação foi substituída em 26/09/2012. Ver a versão consolidada
- 1 -A ERSE deve fomentar a arbitragem voluntária para a resolução de conflitos de natureza comercial ou contratual entre as entidades concessionárias e licenciadas de produção, transporte e de distribuição e entre elas e os consumidores.
- 2 -Para cumprimento do disposto no número anterior, a ERSE pode cooperar na criação de centros de arbitragem e estabelecer acordos com centros de arbitragem.