Artigo 31.º
Competência
Redação registada como em vigor em 12/04/2002.
Esta redação foi substituída em 26/09/2012. Ver a versão consolidada
- 1 -Compete ao conselho de administração:
- a)Definir a orientação geral da ERSE e acompanhar a sua execução;
- b)Aprovar os regulamentos externos necessários ao exercício das suas funções;
- c)Elaborar os pareceres e tomar as deliberações previstas no presente diploma;
- d)Praticar os demais actos necessários à prossecução dos fins da ERSE.
- 2 -Compete ao conselho de administração no que respeita ao funcionamento da ERSE:
- a)Aprovar os regulamentos internos necessários ao exercício das suas funções;
- b)Elaborar os planos de actividade e os orçamentos, bem como os relatórios de actividade e contas;
- c)Definir a organização dos serviços e os quadros do respectivo pessoal e proceder ao seu recrutamento;
- d)Administrar o património da ERSE, arrecadar as receitas e autorizar a realização de despesas;
- e)Proceder à aquisição de bens e à contratação de serviços necessários ao exercício de funções da ERSE.