Artigo 39.º
Cooperação dos órgãos e serviços da ERSE
Redação registada como em vigor em 12/04/2002.
Esta redação foi substituída em 26/09/2012. Ver a versão consolidada
O fiscal único pode obter dos demais órgãos e serviços da ERSE todos os documentos e informações que considere necessários para o exercício da sua competência.