O fiscal único pode obter dos demais órgãos e serviços da ERSE todos os documentos e informações que considere necessários para o exercício da sua competência.
Artigo 39.º — Cooperação dos órgãos e serviços da ERSE
RevogadoVersão 2Vigente desde: 26/09/2012
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 26/09/2012
Decreto-Lei n.º 212/2012 - 1.ª Série(25/09/2012)
Original
Em vigor de 12/04/2002 a 25/09/2012