- 1 -O conselho para os combustíveis reúne ordinariamente, pelo menos, uma vez por ano, por convocação do seu presidente.
- 2 -Extraordinariamente, o conselho para os combustíveis reúne por convocação do seu presidente, por sua iniciativa, a pedido de, pelo menos, um terço dos seus membros ou a pedido do presidente do conselho de administração.
- 3 -Os membros do conselho de administração podem participar, sem direito de voto, nas reuniões do conselho para os combustíveis.
- 4 -O conselho para os combustíveis aprova o seu regulamento interno.
- 5 -As funções do conselho para os combustíveis não são remuneradas, sem prejuízo do pagamento das ajudas de custo e de senhas de presença.
- 6 -Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o valor das senhas de presença previstas no número anterior é determinado por regulamento interno da ERSE, não podendo ultrapassar o limite de dois abonos correspondentes ao valor do abono de ajudas de custo atribuídas pela entidade reguladora por deslocação em território nacional.
- 7 -O pagamento das ajudas de custo e das senhas de presença dos representantes das sociedades comerciais representadas no conselho para os combustíveis é assegurado pelas respetivas sociedades, no valor e demais termos e condições a definir por estas.
Artigo 44.º-E — Funcionamento
AditadoVigente desde: 14/07/2018
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/07/2018
Decreto-Lei n.º 57-A/2018 - 1.ª Série(13/07/2018)