Artigo 44.º
Funcionamento
Redação registada como em vigor em 12/04/2002.
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- 1 -O conselho consultivo reúne ordinariamente uma vez por trimestre.
- 2 -Extraordinariamente, o conselho reúne sob convocação do seu presidente, por sua iniciativa, a pedido do presidente do conselho de administração ou de pelo menos um terço dos seus membros.
- 3 -Os membros do conselho de administração podem participar sem voto nas reuniões do conselho consultivo.
- 4 -O conselho aprova o seu regulamento interno.
- 5 -As funções do conselho consultivo não são remuneradas, sem prejuízo do pagamento das ajudas de custo e de senhas de presença.
- 6 -O valor das senhas de presença é estabelecido por despacho conjunto dos Ministros das Finanças, da Economia e da Reforma do Estado e da Administração Pública.