- 1 -A ERSE dispõe de autonomia orçamental, nos termos dos presentes estatutos.
- 2 -As regras de contabilidade pública e o regime dos fundos e serviços autónomos, nomeadamente em matéria de autorização de despesas, de transição e utilização dos resultados líquidos e de cativação de verbas na parte que não dependa de dotações do orçamento de Estado, não são aplicáveis à ERSE.
Artigo 49.º-A — Regime orçamental e financeiro
AditadoVigente desde: 26/06/2013
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/06/2013
Decreto-Lei n.º 84/2013 - 1.ª Série(25/06/2013)